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Ô Tomaládacá

Marretada #001

Imagine como seria trabalhar em uma empresa onde você, empregado, pudesse escolher o seu patrão? Claro, essa é uma situação absurda, que jamais aconteceu em uma empresa. Na Administração Pública também é considerado algo impróprio, mas acontece…

Nessa marretada falaremos sobre um dos princípios mais importantes da Administração, que é o da moralidade pública. Todo agente público tem o dever de conhecer e respeitar este princípio não somente no exercício do seu cargo, mas nas suas ações pessoais que possam impactar negativamente no seu trabalho.

Sabemos que é ilegal vender o seu voto para um político ou em troca de um benefício pessoal qualquer. Da mesma forma, um servidor público não pode deixar a sua manifestação política se confundir com a sua atividade profissional.

Porém, na Câmara Municipal de Jaboticabal, alguns funcionários não veem problemas em participar da campanha do Dr. Edu Fenerich que, ao ser eleito, acumula poderes para distribuir funções gratificadas e outros benefícios a estes mesmos funcionários. Vejamos os dados de prestação de contas oficial da sua campanha de 2020, nos itens despesas e receitas, segundo informações publicadas no site do TSE (quadros no final da página).

Registros de Campanha

Segundo as informações levantadas, Luis Carlos dos Santos, que ocupa o cargo de Agente Legislativo na Câmara Municipal de Jaboticabal, é relacionado com uma contribuição de R$ 1.374,80 e como recebedor do mesmo valor na declaração de despesas da campanha. Segundo o detalhamento dos gastos, Luis Carlos dos Santos trabalhou na campanha de Dr. Edu Fenerich realizando tarefas de “entregar panfletos – realizar visitas – expedir correspondência”.

Carina Moreira, que ocupa o cargo de Servente no mesmo órgão, fez duas contribuições que somam R$ 3.905,00, mesmo valor lançado na conta de despesas. Na descrição constam os mesmos serviços prestados por Luis Carlos acrescidos da função de “motorista” e da “cessão do uso do veículo marca chevrolet – modelo Onix MT LT” por R$ 2.100,00.

Por fim, consta na declaração de gastos de Dr. Edu Fenerich que Virgínia Aparecida Antônio, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Comunicação na Câmara Municipal, recebeu R$ 1.068,00 para prestar serviços de “tradução e interpretação de língua Brasil. sinais” como autônoma (RPA).

relações perigosas

A política é uma atividade feita através de acordos, negociação e defesa de interesses particulares, ou partidários (ou seja, de uma parte da sociedade). Nada de errado nisso. A ética na política nos diz que deve haver uma correspondência entre as falas e as ações dos seus agentes. Se um político faz uma promessa e não a cumpre após a campanha, está traindo a confiança do seu eleitor.

Porém, na Administração Pública essa prática não pode ser normalizada. Todo servidor deve agir e atuar em busca do interesse público, o bem comum, mediar os conflitos inerentes da nossa sociedade. Associar-se a agentes políticos que possuem poder sobre a atuação pública desse servidor, no mínimo, traz um conflito de interesses que pode se tornar muito prejudicial para toda a cidade.

Nessa primeira marretada, trouxemos apenas um exemplo de como essas relações se dão. Temos muitos outros exemplos para mostrar nas próximas publicações, assim como debater mais a fundo as suas consequências.

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Se você quiser se aprofundar a conhecer melhor o conteúdo do Marretada.org, um conceito fundamental que usamos neste post (e em vários outros que virão) é o do princípio da moralidade na Administração Pública.

Para tanto, indicamos o texto abaixo, de Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho, publicado em 1996 na Revista de Informação Legislativa.

Metadados

Autor: Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho

Data de publicação: 10/1996

Fonte: Revista de informação legislativa, v. 33, n. 132, p. 125-129, out./dez. 1996 | Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, v. 6, n. 22, p. 129-132, jan./mar. 1998

Assuntos: Moralidade administrativa, Brasil | Abuso de poder, Brasil | Probidade administrativa, Brasil | Moralidade administrativa, doutrinas e controvérsias, Brasil

Parte de: Revista de informação legislativa : v. 33, n. 132 (out./dez. 1996)

Responsabilidade: Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho

Endereço para citar este documento: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/176497

Direitos autorais: Attribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil

Referência sobre direitos autorais: https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/

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